Responsabilidade. Licitação. Homologação. Solidariedade. Exceção.
- Rodrigo Gabriel Queiroz
- 21 de jul. de 2017
- 2 min de leitura
"A autoridade homologadora é solidariamente responsável pelos vícios identificados nos procedimentos licitatórios, exceto se forem vícios ocultos, dificilmente perceptíveis. A homologação se caracteriza como um ato de controle praticado pela autoridade competente, que não pode ser tido como meramente formal ou chancelatório. Boletim de Jurisprudência n. 178 do Tribunal de Contas da União. "

Esta informativo está contido no Boletim de Jurisprudência n. 178 do Tribunal de Contas da União, podendo ser consultado no seguinte link: "http://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletins-e-informativos/".
Em Minas Gerais, o tema "homologação em Pregões" está normatizada no Decreto Estadual nº 44.786/2008, onde destaco os seguintes artigos:
"(...) Art. 8º À autoridade competente, designada na forma prevista no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, permitida a subdelegação, cabe: (...)
V - homologar o resultado da licitação;
Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem: (...)
XV - o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade competente, após a adjudicação, visando a homologação e a conseqüente contratação. (...)
Art. 12. A sessão pública do pregão na forma presencial observará as seguintes regras: (...)
XXX - decididos os recursos, no prazo de cinco dias úteis, por parte da autoridade competente, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação; (...)
Art. 13. O pregão na forma eletrônica observará as seguintes regras: (...)
XLVII - decididos os recursos no prazo de cinco dias úteis pela autoridade competente e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação; (...)
§ 4º A publicidade da homologação deverá ser realizada nos sítios oficiais de compras do órgão ou entidade promotora da licitação, devendo o endereço eletrônico ser o mesmo da divulgação do edital. (...)"
MAS PARA QUE SERVE A HOMOLOGAÇÃO?
A homologação é o ato administrativo pelo qual a autoridade, ao receber do pregoeiro os autos para tomar ciência dos atos praticados e aprová-los, reconhece a licitude de todo o procedimento.
Como destacou o TCU no julgamento do "Acórdão 4843/2017 Primeira Câmara", o ato de homologação não pode ser tido como um simples ato formal ou chancelatório, ele produz efeitos jurídicos importantes dos quais a autoridade competente passa a ser solidariamente responsável pelos vícios identificados posteriormente, com exceção de serem vícios ocultos, dificilmente perceptíveis.
Portanto, recomenda-se tanto a autoridade competente quanto ao pregoeiro, que criem mecanismos no intuito de se conferir o cumprimento legal dos atos praticados, bem como checklist da documentação exigida.
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