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Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar aplicada por órgão ou entidade estadual repercu

  • Rodrigo Gabriel Queiroz Oliveira
  • 1 de set. de 2017
  • 3 min de leitura

Quando o fornecedor não executa o objeto contratado, permanecendo em débito com o órgão ou entidade contratante, provoca-se o poder dever da Administração em abrir o competente Processo Administrativo Punitivo em face da empresa, que poderá culminar com a aplicação das seguintes penalidades:


Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

"(...) Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.(...)" (g. n.)


Feita a leitura do artigo acima, vem a seguinte pergunta:

Será que a declaração de inidoneidade aplicada por órgão/entidade estadual mineiro repercute em uma licitação perante um órgão Federal no estado do Amapá?

A resposta é simples, SIM. E podemos encontrá-la na própria Lei Federal, senão vejamos:


"(...) Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

(...)

XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;(...)" (g. n.)


Quando a Lei determinou o alcance da repercussão da penalidade, fixou ao âmbito da Administração Pública, que, conforme o artigo acima, contempla a todos os entes da União.

Como não poderia deixar de ser, a legislação mineira acompanha o mesmo raciocínio:


Decreto Estadual, nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012:

(...) Art. 38. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, observado o disposto neste Decreto:

(...)

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54. (...)"


"(...)Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:

(...)

II - Administração Pública: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; (...)"


Feitas estas considerações, observamos que uma decisão proferida aqui pode proporcionar inúmeras repercussões, caso a empresa penalizada tenha diversos contratos firmados por nosso Brasil afora.

Inclusive entendo que, se for este o caso, pode a empresa pleitear uma redução da sanção se conseguir demonstrar que a pena apresenta-se extremamente desproporcional aos efeitos que ela irá incutir não só a ela, mas a própria Administração Pública.


Portanto, fechando a questão apresentada acima, caso uma empresa que venha a descumprir total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública em determinado estado estará impedido de contratar com qualquer outro órgão/entidade de qualquer dos entes da União.

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